Por Karina Michelin
Em mais um capítulo do desequilíbrio entre os Poderes no Brasil, o ministro - vulgo rei absolutista - Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu restabelecer o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, mesmo após a revogação do texto pelo Congresso Nacional.
A decisão, tomada de forma monocrática durante o recesso do Judiciário, representa mais uma afronta direta à soberania do Legislativo e ao princípio da separação dos Poderes.
Moraes manteve a elevação do imposto em todas as frentes - compras internacionais, operações de crédito diárias e previdência privada - com exceção das cobranças sobre o chamado “risco sacado”, prática comum de antecipação de recebíveis utilizada por empresas do varejo.
Segundo o ministro, essa modalidade não configura operação de crédito e, portanto, não deve ser tributada pelo IOF. Mas o restante do decreto, rejeitado por deputados e senadores, segue agora em plena vigência por ordem judicial.
A justificativa do ministro se baseia na tese de que o Executivo tem legitimidade para editar decretos sobre o IOF por tratar-se de imposto regulatório.
Na prática, o STF continua validando o uso do tributo como ferramenta arrecadatória, mesmo sob forte contestação política e técnica - inclusive de setores econômicos afetados diretamente pelas novas alíquotas.
A decisão reforça um padrão cada vez mais frequente: o Congresso não vale para nada, é o STF quem decide - é a supremacia do Judiciário sobre as demais instituições da República.
O Parlamento foi dissolvido, e o Brasil segue sob um regime de canetadas - onde a toga vale mais que o voto!