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Luís Roberto Barroso - A contradição em pessoa
Publicado em 14/07/2025 12:02
Política

Por Karina Michelin

Em carta enviada ao presidente Donald Trump, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, tentou rebater as críticas feitas à atuação da Justiça brasileira, afirmando que não há perseguição política no país e que as decisões da Corte são baseadas “em provas e no devido processo legal”.

Segundo Barroso, as preocupações de Trump derivam de uma “compreensão imprecisa dos fatos” ocorridos no Brasil nos últimos anos.

Contudo, o próprio ministro expôs o viés político do STF em uma declaração pública feita em julho de 2023, durante um congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Recife. Na ocasião, Barroso declarou, diante de uma plateia de militantes:

“Nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a vida.”

A frase foi amplamente registrada em vídeo e causou forte repercussão nacional. Desde então, ela passou a simbolizar a politização do Judiciário, sobretudo no contexto de julgamentos, censuras e investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

A fala de Barroso escancarou que a atuação da mais alta Corte do país extrapola os limites constitucionais da neutralidade e transforma o STF em protagonista político.

Ao afirmar que o STF não persegue adversários e que o Brasil respeita a liberdade de expressão, Barroso entra em contradição com os próprios atos do tribunal nos últimos anos - entre eles, a censura a redes sociais, a remoção de parlamentares de suas funções e o bloqueio de perfis críticos ao regime vigente.

A contradição entre discurso e prática apenas reforça o diagnóstico de interferência indevida do Judiciário no jogo democrático.

Se quisera construir uma resposta sólida às críticas de Trump e evitar a percepção internacional de que o Brasil vive sob uma democracia tutelada, Barroso precisaria começar reconhecendo o óbvio: um juiz que se orgulha de ter “derrotado o bolsonarismo” não pode ser considerado imparcial para julgá-lo.

E esse fato, por si só, já basta para invalidar toda sua defesa institucional.

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