Por Karina Michelin
Nesta sexta-feira, 25 de julho, o deputado federal Hélio Lopes instalou uma pequena barraca na Praça dos Três Poderes, posicionada diante do Supremo Tribunal Federal, em protesto pela situação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ato é pacífico, silencioso e amparado integralmente pela Constituição.
A Polícia Militar do Distrito Federal afirmou que tentou negociar a retirada voluntária do acampamento e que, caso não haja acordo, a estrutura será removida à força.
“Não cometi crime. Não causei desordem. Minha manifestação é pacífica e silenciosa. Tenho apenas uma barraca para repousar, a Bíblia para guiar minha fé e a Constituição para proteger meus direitos. Se me removerem, não estarão retirando apenas um parlamentar, mas um símbolo de resistência. Esse país ainda respeita a lei?”, escreveu Hélio Lopes.
Uma senhora aproximou-se de Helio em lágrimas, fez uma oração clamando “justiça e futuro para o Brasil”.
O silêncio do Hélio Lopes não é só dele, é o reflexo de milhões de brasileiros que estão sendo calados todos os dias.
O que o deputado Hélio Lopes está fazendo é um grito mudo que pede reforço.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu mobilizações na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é apontada por juristas como mais um exemplo de abuso de autoridade.
Em postagem nas redes sociais, o jurista André Marsiglia classificou a medida como "juridicamente errada" e chamou atenção para o fato de a ordem ter sido proferida no âmbito do Inquérito das Fake News (4781).
“O que essa investigação tem a ver com manifestações pacíficas em frente ao STF? O episódio apenas reforça como tais inquéritos têm servido de instrumento para que Moraes emita ordens contra qualquer pessoa, em qualquer contexto”, escreveu Marsiglia.
Ele destacou que o direito de reunião é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XVI) e que, quando exercido em local público e de forma pacífica — como no caso do acampamento dos deputados —, não exige autorização prévia das autoridades.
Na avaliação de Marsiglia, ao ordenar a dispersão, Moraes violou esse direito fundamental.