O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 a 3 para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. O trecho previa que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos publicados por usuários em caso de descumprimento de ordem judicial específica.
A decisão revoga um dos pilares da legislação que regulava a atuação das redes sociais no Brasil e, segundo editorial do jornal Folha de S.Paulo, representa o segundo equívoco da Corte em menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”, avaliou o jornal.
A crítica da Folha aponta que, ao impor que determinados conteúdos sejam removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial — como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, racismo, incitação ao suicídio, violência contra mulheres e ataques à democracia —, o STF introduz brechas de interpretação que podem gerar abusos.
“Enquanto alguns desses conteúdos podem ser claramente identificados, como no caso da pornografia infantil, outros, como ‘atentado à democracia’, abrem margem a interpretações elásticas”, diz o editorial. “Isso pode fomentar a censura disfarçada de regulação, atingindo críticas e embates políticos legítimos.”
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques foram os únicos a votar contra a derrubada do artigo 19. A crítica central do editorial aponta que o julgamento teria sido motivado pela inclusão da categoria “ataques à democracia”, considerada genérica. “E é aí que residem os maiores riscos”, pontua a publicação. A Corte ainda definiu que as plataformas não serão responsabilizadas por conteúdos isolados, mas apenas em casos de “falha sistêmica” — conceito também considerado vago pela Folha.
A tese aprovada afirma que essa falha ocorre quando há omissão na adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos.
Com informações de Conexão Política